
O SEAC-RJ informa que já está adotando as providências necessárias para orientar e apoiar as empresas representadas diante das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026.
Diante da recente Emenda Diante da recente Emenda Constitucional que estabelece a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas e dois dias de repouso remunerado, o SEAC-RJ e a AEPS-RJ apresentam uma série de materiais informativos e institucionais destinados às empresas, aos contratantes de serviços e à sociedade.
O Seac-RJ lembra aos empresários do setor de asseio e conservação que a próxima sexta-feira, 16 de outubro, é a data de vencimento da Contribuição Negocial Patronal. Manter o pagamento em dia é uma forma de fortalecer a representação empresarial e contribuir para a continuidade dos serviços prestados pelo Seac-RJ em defesa dos interesses do setor.
Neste Dia do Trabalhador, é importante ir além da homenagem e reforçar uma visão essencial para a sustentabilidade do nosso setor: empresa e trabalhador não estão em lados opostos, mas sim do mesmo lado.
A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, no processo nº 0001832-30.2024.5.10.0000, sob a relatoria da ministra Liana Chaib, representa um avanço importante ao admitir a aferição da cota de pessoas com deficiência (PCD) de forma proporcional à realidade administrativa das empresas.
Na condição de Presidente do SEAC-RJ, é indispensável trazer ao centro do debate um aspecto que vem sendo reiteradamente negligenciado no ambiente de negócios: a terceirização é uma decisão estratégica do tomador de serviços e, como tal, carrega responsabilidades que não podem ser transferidas integralmente ao prestador.
O SEAC-RJ informa que foi realizada, no último dia 25 de março, mais uma rodada de negociação coletiva com os representantes dos sindicatos laborais da categoria de asseio e conservação do Estado do Rio de Janeiro.
A recente decisão da ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho, permitindo, em caráter liminar, que a cota de Pessoas com Deficiência (PcD) seja calculada com base apenas no quadro administrativo interno das empresas, representa um avanço significativo para todo o setor de serviços.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em seu Anuário do Sistema Comércio 2025, lançado recentemente, reconhece que os sindicatos patronais, entre eles o SEAC-RJ, desempenham papel essencial no fortalecimento do ambiente empresarial e no crescimento econômico do país.















O SEAC-RJ informa que já está adotando as providências necessárias para orientar e apoiar as empresas representadas diante das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026.
Diante da recente Emenda Diante da recente Emenda Constitucional que estabelece a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas e dois dias de repouso remunerado, o SEAC-RJ e a AEPS-RJ apresentam uma série de materiais informativos e institucionais destinados às empresas, aos contratantes de serviços e à sociedade.
O Seac-RJ lembra aos empresários do setor de asseio e conservação que a próxima sexta-feira, 16 de outubro, é a data de vencimento da Contribuição Negocial Patronal. Manter o pagamento em dia é uma forma de fortalecer a representação empresarial e contribuir para a continuidade dos serviços prestados pelo Seac-RJ em defesa dos interesses do setor.
A Contribuição Negocial Patronal é um importante instrumento para o fortalecimento do Seac-RJ, a representação das empresas de asseio e conservação do Estado do Rio de Janeiro. Prevista nas negociações coletivas da categoria, ela garante os recursos necessários para que o Seac-RJ atue na defesa dos interesses do setor, conduzindo negociações trabalhistas, oferecendo suporte jurídico e desenvolvendo ações que beneficiam diretamente os empresários.








condição de Presidente do SEAC-RJ, é indispensável trazer ao centro do debate um aspecto que vem sendo reiteradamente negligenciado no ambiente de negócios: a terceirização é uma decisão estratégica do tomador de serviços e, como tal, carrega responsabilidades que não podem ser transferidas integralmente ao prestador.








