Código de Ética
Os responsáveis por empresas filiadas ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SEAC-RJ assumem, em seu nome, perante as demais associadas, o compromisso de honra de, nas suas relações empresariais, observar o Código de Ética a seguir enunciado, que tem por escopo a preservação do respeito mútuo, o zelo pela boa imagem e contínua melhoria do nome da classe.
- Participar das atividades do SEAC-RJ contribuindo para o desenvolvimento da entidade;
- Cumprir fielmente os compromissos comerciais assumidos;
- Reconhecer por si e por seus funcionários, as prerrogativas e direitos assegurados à clientes e fornecedores;
- Dignificar a iniciativa individual e a livre competição na oferta de serviços;
- Abster-se da prática de aviltamento de preços a níveis inferiores ao custo real dos serviços propostos;
- Usar de lisura e correção na obtenção da concessão de serviços;
- Proporcionar treinamento e aperfeiçoamento a seus quadros funcionais;
- Elevar o padrão dos serviços ofertados, utilizando equipamentos adequados e pessoal qualificado;
- Observar as normas e regulamentações prescritas em Lei, bem como respeitar as normas vigentes de proteção ambiental;
- Difundir e zelar pelos interesses da classe;