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Becker










Transparência

Código de Ética

Os responsáveis por empresas filiadas ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SEAC-RJ assumem, em seu nome, perante as demais associadas, o compromisso de honra de, nas suas relações empresariais, observar o Código de Ética a seguir enunciado, que tem por escopo a preservação do respeito mútuo, o zelo pela boa imagem e contínua melhoria do nome da classe.

  1. Participar das atividades do SEAC-RJ contribuindo para o desenvolvimento da entidade;
  2. Cumprir fielmente os compromissos comerciais assumidos;
  3. Reconhecer por si e por seus funcionários, as prerrogativas e direitos assegurados à clientes e fornecedores;
  4. Dignificar a iniciativa individual e a livre competição na oferta de serviços;
  5. Abster-se da prática de aviltamento de preços a níveis inferiores ao custo real dos serviços propostos;
  6. Usar de lisura e correção na obtenção da concessão de serviços;
  7. Proporcionar treinamento e aperfeiçoamento a seus quadros funcionais;
  8. Elevar o padrão dos serviços ofertados, utilizando equipamentos adequados e pessoal qualificado;
  9. Observar as normas e regulamentações prescritas em Lei, bem como respeitar as normas vigentes de proteção ambiental;
  10. Difundir e zelar pelos interesses da classe;